Você já ouviu falar em Empresa Simples de Crédito (ESC)?
A Lei Complementar nº 167, sancionada no dia 24 de abril de 2019, criou a Empresa Simples de Crédito (ESC), uma nova modalidade de negócio que tem como objetivo a realização de operações de empréstimo, financiamento e de desconto de títulos de crédito, exclusivamente com recursos próprios, tendo como contrapartes microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), sem a regulação do Banco Central.
Quais são as vantagens de abrir uma ESC?
A criação da Empresa Simples de Crédito (ESC) permite a democratização do crédito para pequenas empresas e micro empreendedores, crédito esse que hoje é concentrado no sistema financeiro nacional através dos grandes bancos. Pessoas poderão lucrar emprestando seu próprio dinheiro de forma transparente, legalizada, com controle do Imposto de Renda.
Uma pesquisa do Sebrae, com 3.020 micro e pequenas empresas, mostrou que 20% dos entrevistados já tiveram o pedido de empréstimo negado pelos bancos. Destes, 21% indicaram que a recusa ocorreu porque os bancos não possuíam linhas específicas para suas necessidades.
Portanto, a Empresa Simples de Crédito (ESC) entraria precisamente nesse ponto, diminuindo a discriminação das instituições bancárias para esse tipo de público.
Como Funciona?
Uma Empresa Simples de Crédito realiza operações por meio de contratos, sendo que cada uma das partes interessadas assina e fica com uma cópia do mesmo.
As partes não podem movimentar dinheiro em espécie, por isso o crédito deve ser feito apenas mediante operações de débito ou crédito nas contas das partes, sempre em nome da pessoa jurídica contratante e da Empresa Simples de Crédito.
Vale destacar que o pagamento pelo tomador do empréstimo pode ser por transferência entre contas ou por meio de boleto bancário.
Todas as operações realizadas devem ser informadas a uma entidade registradora autorizada pela Comissão de Valores Imobiliários (CVM) ou pelo Banco Central.
A ESC somente poderá emprestar para pessoas jurídicas enquadradas como MEI, microempresa e empresas de pequeno porte. A ESC não poderá emprestar para pessoas físicas ou empresas de médio e grande porte. Além disso, a atuação da ESC está limitada ao munícipio sede e aos municípios limítrofes. Para verificar os limites de cada município visite o site do IBGE.
Diferenças entre ESC x Factoring
ESC | Factoring | |
---|---|---|
Lei | Lei Complementar nº 167/2019 em pleno vigor e sem necessidade de regulamentação | Embora com balizamento em diversas leis, ainda não tem legislação própria |
Capital social | Não tem exigência mínima ou máxima | Não tem exigência mínima ou máxima |
Formato empresarial |
Pode ser registrada como: - Empresário Individual (Não é MEI) - Empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli) - Sociedade Limitada (Ltda) |
Pode adotar qualquer formato empresário. |
Sócios | Somente pessoas naturais – uma mesma pessoa natural não pode ser sócia de mais de uma ESC. | Pessoas naturais e jurídicas, podendo ser sócias de diversas empresas de factoring, sem limitações |
Limite de faturamento | Até R$ 4,8 milhões por ano, assim considerado o faturamento com juros remuneratórios. | Livre |
Tributação | Lucro Real ou Presumido, não podendo, portanto, enquadrar-se no Simples. | Lucro real obrigatório para as empresas de factoring a partir do ano-calendário de 1997 – Lei nº 9.430/1996. |
Receitas |
- Somente juros remuneratórios, contratados livremente entre as partes - Não pode cobrar tarifas, taxas e demais encargos. Tudo deve estar dentro dos juros. |
- Fator de compra: livremente fixado entre as partes, calculado sobre o valor de face. - Comissão sobre prestação de serviços: calculado "ad valorem" ou em valor fixo, livremente fixado entre as partes. - Pode cobrar tarifas, taxas e demais encargos, desde que devidamente contratados. |
Recursos | Somente recursos próprios, sendo vetada qualquer captação de recursos de terceiros, de forma direta ou indireta. | Recursos próprios, sendo permitidos o mútuo entre os sócios e as linhas de crédito de redesconto bancário |
Prestação de serviços | Não pode prestar serviços de qualquer natureza. | Pode prestar serviços. Exemplo: contrato de matéria-prima, trustee, etc. |
Autorização do BACEN | Não necessita | Não necessita |
Público-alvo | Somente pessoa jurídica enquadrada como MPEs. | Pessoa jurídica ou profissional liberal assim enquadrado, sem limitação de faturamento. |
Atuação geográfica |
- Dentro do município-sede e municípios limítrofes. - Nos termos da IN DREI 61/2019, não pode abrir filiais |
Em todo o país, podendo abrir filiais |
Contratos |
- Empréstimo: não se faz necessária a existência de um recebível para ser negociado, pois é um simples contrato de empréstimo. - Financiamento: máquinas, veículos etc. - Desconto de títulos. - Devem ser formalizados e registrados numa registradora |
- Aquisição de recebíveis performados. - Devem ser formalizados, mas não têm a necessidade de registro numa registradora. |
Garantias | Pode contratar garantias nos termos previstos na LC nº 167/2019, inclusive alienação fiduciária de veículos e imóveis. | A lei não proíbe, mas existe grande instabilidade das decisões judiciais sobre o tema |
IOF |
Incide nas operações com as seguintes alíquotas: - 0,00137% ao dia, se a empresa-cliente estiver no Simples - 0,00417% ao dia, se a empresa-cliente não estiver no Simples - 0,38% adicional |
Incide nas operações com as seguintes alíquotas: - 0,00137% ao dia, se a empresa-cliente estiver no Simples - 0,00417% ao dia, se a empresa-cliente não estiver no Simples - 0,38% adicional |
Autorização do BACEN | Não necessita | Não necessita |
Para mais informações, acesse a página do Sebrae com perguntas e resposta sobre ESC
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